Declaração de imposto de renda
Declaração anual, venda de imóvel com lucro ou pedido de isenção por doença grave: a PSBR cuida do seu imposto de renda com atenção, para você não cair na malha fina nem pagar a mais.
Declaração do IRPF
Todo ano, normalmente entre março e maio, milhões de brasileiros precisam declarar o imposto de renda. Um erro de digitação, uma despesa médica sem comprovante ou um rendimento esquecido podem levar à malha fina. A PSBR organiza os documentos com você, confere tudo e escolhe a forma de declaração que dá o melhor resultado.
- Declaração completa ou simplificada
- Conferência com os dados da Receita
- Deduções de saúde, educação e dependentes
- Bens, dívidas e investimentos
- Carnê-leão de aluguéis e autônomos
- Retificação e saída da malha fina
Declaração de ganho de capital
Vendeu um imóvel, terreno, carro ou participação em empresa por um valor maior do que pagou? Pode haver imposto sobre o lucro, chamado de ganho de capital. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Em alguns casos há isenção, por exemplo na venda do único imóvel dentro de certo valor ou quando o dinheiro é usado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Cálculo do ganho e das isenções
- Preenchimento no programa da Receita
- Emissão da guia (DARF) no prazo
- Inclusão na declaração anual
Isenção de imposto de renda por doença grave
Aposentados, pensionistas e militares da reserva com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras, têm direito à isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos. Muitas pessoas têm o direito e não sabem, e ainda podem pedir de volta o imposto descontado nos últimos 5 anos.
- Análise do direito à isenção
- Orientação sobre o laudo médico
- Pedido ao órgão que paga o benefício
- Cálculo e pedido de restituição
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
Quem teve rendimentos acima do limite do ano, tem bens acima de certo valor, vendeu imóvel ou bem com lucro, investiu na bolsa ou tem atividade rural, entre outros casos. Os limites mudam todo ano. Mande uma mensagem e a PSBR confere se você precisa declarar.
Vendi um imóvel. Tenho que pagar imposto?
Se vendeu por um valor maior do que pagou, pode haver imposto sobre o ganho de capital, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existem isenções, como a venda do único imóvel dentro de certo valor ou a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. A PSBR faz o cálculo e verifica se você tem direito a alguma isenção.
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?
Aposentados, pensionistas e militares da reserva com uma das doenças graves previstas na lei. A isenção vale para os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma e depende de laudo médico oficial. Também é possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.
Caí na malha fina. E agora?
Calma: na maioria das vezes dá para resolver com uma declaração retificadora. A PSBR consulta as pendências na Receita, identifica o erro e corrige a declaração.
Seu imposto de renda em boas mãos
Mande uma mensagem e conte o seu caso: declaração anual, venda de imóvel ou isenção.