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Para a sua empresa

Contabilidade rural

Para produtores rurais e empresas do agro de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil. Livro-caixa, impostos, funcionários do campo e ITR em dia, com quem fala a sua língua.

Do sítio à fazenda, a contabilidade do campo

Quem vive da atividade rural tem regras próprias de imposto de renda, de contribuição previdenciária e de registro de funcionários. Organizar receitas e despesas da produção ao longo do ano evita surpresas na declaração e ajuda a pagar só o imposto que é devido.

O que está incluso

  • Livro-caixa do produtor rural (LCDPR)
  • Imposto de renda da atividade rural
  • Funrural e contribuições previdenciárias
  • Registro e folha de funcionários do campo
  • Orientação sobre notas fiscais do produtor
  • Declaração do ITR
  • Contabilidade de empresas do agro
  • Planejamento: pessoa física ou empresa

Produtor pessoa física ou empresa rural?

Muitos produtores trabalham como pessoa física, e outros ganham vantagens abrindo uma empresa ou uma holding rural. A resposta depende do tamanho da produção, das despesas e dos planos da família. A PSBR faz as contas e mostra o caminho mais seguro.

Declaração do ITR

Todo dono ou possuidor de imóvel rural precisa entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) uma vez por ano, normalmente entre agosto e o fim de setembro. Atrasar gera multa, e informações erradas sobre a área e o uso da terra podem aumentar o imposto.

  • Conferência do CAR, do CCIR e do cadastro na Receita
  • Cálculo do valor da terra e da área utilizada
  • Entrega da declaração no prazo
  • Emissão da guia do imposto

Perguntas frequentes

Produtor rural pessoa física precisa de contador?

Não é obrigatório em todos os casos, mas faz muita diferença. O imposto de renda da atividade rural tem regras próprias, e um livro-caixa bem feito permite abater as despesas da produção. Com o contador certo você paga menos e evita problemas com a Receita.

O que é o LCDPR?

É o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, onde ficam registradas as receitas e despesas da atividade. Ele é obrigatório para quem passa do limite de receita definido pela Receita Federal, e recomendado para todos os produtores. A PSBR organiza e entrega o livro para você.

Quando preciso entregar o ITR?

Uma vez por ano, normalmente entre agosto e o fim de setembro. Precisa entregar quem é dono, tem a posse ou o usufruto de um imóvel rural, mesmo que o imposto seja isento.

Como registrar um funcionário do campo?

O trabalhador rural também precisa ser registrado no eSocial, com folha, FGTS e férias. A PSBR cuida do registro, da folha mensal e das guias, do mesmo jeito que faz para as empresas da cidade.

Vamos cuidar da contabilidade da sua propriedade?

Conte o que você produz e a PSBR explica o que precisa ser feito no seu caso.

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